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Desigualdade De Gênero: Decisões Judiciais Que Envolvem O Direito Das Famílias

  • Foto do escritor: Remake Agência Digital
    Remake Agência Digital
  • 6 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de out. de 2021

CONCEITO


A ideia central do conceito de gênero está ligada, segundo as feministas contemporâneas, à relação de opressão existente entre o gênero masculino e feminino, incompatível com o princípio da igualdade insculpido no artigo 5 da Carta Constitucional.


Ao longo da história, são incalculáveis as decisões que envolvem as mulheres como autoras ou rés em ações judiciais e que possuem como temática principal sua condição de mulher.


CASO


Em 1815, a Casa da Suplicação (1808-1828), nomenclatura adotada no Brasil para a Corte mais importante do país, o Supremo Tribunal Federal, julgou o caso de Justificação de Sevícias nº 52 entre Custórdio Alves da Costa e Pulcheria Maria de São José.

O caso, envolvendo maus tratos contra a Suplicante, então esposa do Réu, culminava com pedido de divórcio e partilha de bens, e, conforme relatado no catálogo do Supremo Tribunal:


“Na argumentação, a impetrante relata os constantes maus-tratos físicos e psicológicos que o marido lhe infligia desde o início do vínculo. Enfatiza que, além dos maus-tratos, eram fatos notórios os inúmeros adultérios que o marido abertamente cometia. O juiz de Arraial dos Infunsonados determina o rompimento do vínculo conjugal estabelecido entre as partes.”

(BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Catálogo de obras raras do Supremo Tribunal Federal [recurso eletrônico]: Biblioteca. Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2016a. 525p. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/bibliotecadigital/QR/COR.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2019.)


ATUALIDADE


Apesar dos avanços legislativos e da própria entrada em vigor da Carta Constitucional de 1988, ainda há forte desigualdade, apontando um abismo entre lei e eficácia social no Brasil.


Ainda que muitas normas discriminatórias tenham sido removidas do ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo do Código Civil de 1916, é imprescindível a verificação se tal discriminação não foi deslocada para os discursos de aplicação (sentenças) na construção das mulheres como sujeitos de direitos.



 
 
 

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